Saque-aniversário do FGTS: como funciona e como aderir
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O saque-aniversário permite retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em troca, você abre mão de sacar o saldo se for demitido. Este guia mostra a tabela oficial, o que muda na demissão e o passo a passo para aderir — ou para voltar atrás.
Como funciona o saque-aniversário
O FGTS tem duas modalidades de saque. A padrão é o saque-rescisão: o dinheiro fica guardado e é liberado principalmente na demissão sem justa causa. O saque-aniversário é opcional: quem adere pode sacar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês do aniversário.
O valor liberado não é o saldo inteiro. Ele é calculado por faixas: um percentual sobre o saldo total mais uma parcela adicional fixa, conforme a tabela abaixo. O restante continua na conta, rendendo 3% ao ano + TR, mais a distribuição de parte do lucro do fundo, definida ano a ano.
O dinheiro fica disponível do primeiro dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem não sacar nesse prazo não perde nada: o valor retorna à conta do FGTS. Quem não fizer nenhuma opção permanece automaticamente no saque-rescisão.
Tabela de percentuais por saldo
Quanto maior o saldo, menor o percentual liberado — a parcela adicional fixa compensa parte da diferença. O cálculo considera a soma dos saldos de todas as suas contas de FGTS na data do crédito.
| Faixa de saldo | Percentual do saldo | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Como ler a tabela: com saldo de R$ 8.000, a faixa aplicada é a de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00. O saque fica em 20% de R$ 8.000 = R$ 1.600, mais R$ 650 de parcela adicional — R$ 2.250 no total. Para ver o valor do seu caso e a projeção do próximo ano, use a calculadora de FGTS.
Saque-aniversário ou saque-rescisão?
Essa é a decisão que importa — e ela tem um custo claro. Quem adere ao saque-aniversário não saca o saldo na demissão sem justa causa: recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador. O saldo fica retido na conta e só sai nas janelas anuais seguintes ou nas demais hipóteses legais, como a compra da casa própria.
Um exemplo com números redondos, saldo de R$ 10.000: no saque-rescisão, a demissão libera R$ 14.000 (saldo + multa de 40%). No saque-aniversário, libera R$ 4.000 (só a multa) — e os R$ 10.000 ficam presos. Se o FGTS é a sua reserva para o desemprego, esse cenário pesa muito.
Também não dá para voltar atrás na hora: o retorno ao saque-rescisão exige uma carência de 24 meses — o retorno só produz efeito no 1º dia do 25º mês após o pedido. Se a demissão acontecer nesse intervalo, vale a regra do saque-aniversário. Em resumo: a modalidade tende a servir a quem tem emprego estável e um destino claro para o dinheiro anual — como quitar dívidas caras. Quem depende do FGTS como colchão de segurança costuma ficar melhor no saque-rescisão.
Antecipação do saque-aniversário vale a pena?
Bancos oferecem a antecipação do saque-aniversário: um empréstimo que adianta, de uma vez, vários saques anuais futuros. Parece dinheiro do FGTS caindo na conta, mas é crédito como outro qualquer — há juros na operação, e as taxas variam de banco para banco. Regras recentes (MP 1.331/2025) limitaram a antecipação: carência de 90 dias da adesão, parcelas de R$ 100 a R$ 500 e no máximo 5 parcelas por 12 meses (3 a partir de novembro de 2026) — regras em transição, confirme na contratação. Antes de assinar, compare o CET (Custo Efetivo Total) entre instituições.
Dois cuidados. Primeiro: os saques dos próximos anos ficam comprometidos como garantia — se você for demitido nesse período, terá o saldo retido e os saques anuais já gastos. Segundo: a antecipação só costuma fazer sentido para substituir dívida mais cara, como o rotativo do cartão. Antecipar para consumo transforma patrimônio em despesa com juros. Desconfie de ofertas por telefone ou WhatsApp: contrate somente pelos canais oficiais do banco.
Como aderir e como cancelar
Os passos gerais no aplicativo FGTS, da Caixa:
- Baixe o app FGTS (Android ou iOS) e faça login com seu CPF.
- Procure a opção de sistemática de saque e escolha "Saque-aniversário".
- Leia as condições — especialmente a regra da demissão — e confirme a adesão.
- Cadastre uma conta bancária para receber o crédito automático, se quiser.
O prazo para o primeiro saque depende do mês da adesão em relação ao mês do aniversário. Para cancelar, o caminho é o mesmo: solicite no app o retorno ao saque-rescisão, lembrando da carência de 24 meses. Quem contratou antecipação em banco precisa quitar o contrato antes de conseguir mudar de modalidade.
Depois de decidir, vale planejar o destino do dinheiro: veja o rendimento de aplicações conservadoras na calculadora de juros compostos ou, se a prioridade for sair de dívidas atrasadas, conheça o guia do Desenrola.
Perguntas frequentes
Quem adere ao saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não. A multa rescisória de 40%, paga pelo empregador na demissão sem justa causa, é recebida normalmente nas duas modalidades. O que muda é o saldo da conta: no saque-aniversário ele fica retido e só sai nas janelas anuais seguintes.
Se eu não sacar dentro do prazo, perco o dinheiro?
Não. O valor fica disponível do primeiro dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Se você não sacar dentro dessa janela, o dinheiro volta para a conta do FGTS e continua rendendo.
No saque-aniversário, ainda posso usar o FGTS para comprar imóvel?
Sim. As demais hipóteses legais de saque continuam valendo: compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, entre outras. A adesão muda apenas a regra do saque na demissão.
Quanto tempo leva para voltar ao saque-rescisão?
A volta não vale na hora: o retorno só produz efeito no 1º dia do 25º mês contado do pedido — na prática, 24 meses de carência (Lei 13.932/2019). Se a demissão acontecer dentro desse período, ainda vale a regra do saque-aniversário — você recebe só a multa de 40%.
Aderir muda o rendimento do FGTS?
Não. O saldo segue rendendo 3% ao ano + TR, mais a distribuição de parte do lucro do fundo, definida ano a ano. A modalidade altera apenas as regras de saque, não a remuneração da conta.